Muita gente não sabe...
- Fabi Weber
- 18 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Como regra geral, um plano de previdência privada não faz parte da herança por ter natureza de seguro de vida, conforme o artigo 794 do Código Civil. Assim, o montante contratado pode ser direcionado de forma automática aos beneficiários escolhidos pelo comprador do plano. Neste sentido, muitos defendem a previdência privada como um instrumento para facilitar a partilha de bens.
Funciona assim: quando uma pessoa adere a um plano de previdência privada, seja VGBL ou PGBL, ela acrescenta um ou mais beneficiários, que terão direito ao valor aplicado em caso de falecimento. Caso ocorra a morte, os beneficiários poderão resgatar o saldo acumulado com mais agilidade, já que ele não é incluído no inventário.
Além de não ser incluído como parte do patrimônio para fins de sucessão, esse patrimônio também não entra no cálculo do imposto sobre a herança – o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Porém, a previdência privada não pode desviar de sua finalidade, ou seja, ela deve ser feita para fins securitários, e não como forma de investimento ou, ainda, para burlar a cobrança do ITCMD.

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